Out
2016
ATENÇÃO AOS FUTUROS PAPAIS E MAMÃES!
A novíssima Lei n. 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância, garante ao trabalhador, sem prejuízo do salário, se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar consultas e exames. FONTE:Senado Federal
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES